terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Justiça manda banco ressarcir a cliente saques indevidos


A Justiça condenou um banco a pagar a uma cliente indenizações por danos materiais, no valor de R$774,30 (setecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), e por danos morais, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

O fato gerador do processo ocorreu quando uma cliente percebeu que haviam sido feitos saques em sua conta bancária. Mesmo tendo procurado o banco, alegando não ter responsabilidade sobre as retiradas, não obteve resposta positiva. Por essa razão, ajuizou reclamação cível pedindo a restituição dos valores sacados. 

A autora reclamou também indenização por dano material, representado não somente pelos saques efetuados, mas pelas inúmeras viagens feita a fim de resolver a pendência. Pediu, além disso, indenização pelo dano moral causado mediante confusão com o nome da autora. 

O réu se defendeu analisando a matéria constante nos autos como uma das que mais causam dificuldades na análise probatória, dentre as demandas que varam os fóruns deste País. A facilidade da telemática e da informática permite a transferência de informações e desburocratização de operações. 

As compras e débitos nos cartões de crédito podem ser efetuados por meio eletrônico ou pela internet. Levantando, assim, a possibilidade de a autora ter efetuado as retiradas.

No entanto, uma retirada registrada no interior de São Paulo, não contestada pelo réu, agregada a outros elementos constantes dos autos, demonstrou que a reclamante não poderia ser a autora dos saques. Sendo assim, houve ocorrência de débito indevido. 

Além disso, foi determinado que fosse feito o cancelamento do cartão de crédito da reclamante

Fonte: TJAP 

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