segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Banco deve indenizar e ressarcir aposentado por descontos ilegais na aposentadoria

Os desembargadores da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), mantiveram a sentença de primeiro grau, determinando ao Banco Schain o pagamento da indenização de cinco mil reais e a restituição do valor descontado da aposentadoria de João Ferreira Sobrinho.


Para o desembargador-relator do processo, Tutmés Airan de Albuquerque, o banco é responsável pelos seus atos ou atos de terceiros autorizados. “É dever do banco, como instituição financeira, zelar por suas ações a fim de prevenir erros que possam causar algum transtorno à vida de seus clientes”, destacou o magistrado.

João Ferreira Sobrinho afirmou que desde novembro de 2005 vem sofrendo descontos em sua aposentadoria de inicialmente R$ 88,20, chegando a alcançar R$ 614, 66. Sustentou ainda que nunca contraiu dívida na instituição financeira, mas foi informado pelo INSS que os descontos eram resultados de empréstimos realizados em seu nome.

Em decisão de primeiro grau, o magistrado entendeu que houve prejuízo e constrangimento sofrido pelo aposentado, já que os descontos realizados em seus proventos eram irregulares. Diante do caso, o juiz determinou o pagamento da indenização, acrescido dos valores descontados ilegalmente.

Insatisfeito com a decisão, o banco ingressou com recurso, negando qualquer negligência ou fraude em suas ações e pedindo a redução do valor da indenização para três salários mínimos. A instituição financeira afirmou também haver ofensa do princípio da razoabilidade do magistrado, ao fixar um valor muito elevado, a título de ressarcimento pelo dano moral. O pedido foi negado pelo desembargador, que manteve a decisão.

Fonte: TJAL

Um comentário:

  1. Dra. Ana Cláudia, obrigada por esclarecer nós consumidores sobre as qustões ligadas aos direitos e deveres que devemos atentar, pois nem sempre a população tem acesso à informação pertinente para que não seja lesado ou injustamente cobrado.

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