Banco deve indenizar cliente assaltado em estacionamento conveniado
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo condenou banco a pagar indenização a uma empresa cujo funcionário
foi assaltado no estacionamento conveniado à agência.
O homem parou o carro para efetuar um saque. Quando
retornou ao veículo, o assaltante levou a quantia de R$ 13.700, sendo R$ 11 mil
do valor sacado e R$ 2.700 de valor que já possuía em mãos.
O banco foi condenado pela 1ª Vara Cível de Campinas a
ressarcir o valor, mas apelou ao TJSP sob o argumento de que o roubo teria
ocorrido fora de qualquer esfera de vigilância possível por parte da
instituição financeira.
De acordo com o voto do relator do recurso,
desembargador Cesar Mecchi Morales, a área do estacionamento pertence ao banco
que sublocou a uma empresa. Entre eles havia convênio para que a primeira hora
de utilização tivesse valor diferenciado para clientes do banco.
“Utilizando-se
o banco de convênio com estacionamento contíguo à sua agência, é evidente que
deve zelar pela segurança dos clientes que usam esse espaço, colocado à
disposição deles para maior conforto e segurança, incrementando, assim, sua
atividade lucrativa”, disse Morales.
O relator ainda destacou que cabe ao caso a aplicação
da “teoria do risco da atividade”. “O oferecimento do estacionamento, seja a
exploração direta ou indireta (terceirização), implica a assunção dos mesmos
riscos da atividade principal. Isto porque constitui uma extensão da agência
bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a
incolumidade de seus clientes seja atingida, seja a física ou a econômica.”
Também participaram do julgamento do recurso os
desembargadores Nelson Jorge Júnior e Salles Vieira. A votação foi unânime.
Apelação nº 0018603-27.2010.8.26.0114
Fonte: TJSP
Fonte: TJSP
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