domingo, 12 de fevereiro de 2012

As ações revisionais e a inscrição indevida no SPC/SERASA




Inscrição no SCPC e SERASA
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido que a discussão judicial da dívida apenas obsta a  negativação nos cadastros de proteção ao crédito, quando da necessária presença de três  requisitos, de forma concomitantemente, quais sejam: “(a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; (b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada; (c) e que, sendo a contestação apenas de parte do débito, haja depósito do valor referente à parte tida por incontroversa ou a prestação de caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado”.


Preenchidos estes requisitos, o consumidor tem o direito de não só discutir o débito, como de ver afastada a mora e se manter na posse do veículo. Caso contrário, deve continuar pagando as prestações, situação em que verificado o direito a revisão contrato será ressarcido pela financeira.


É esse o panorama atual referente aos contratos de financiamento de veículos - carro, moto, caminhão, trator, equipamentos (industriais, agrícolas). Muito embora o prejuízo do consumidor esteja explícito na exorbitância dos encargos embutidos nas prestações contratadas, é direito de todos o acesso ao Judiciário para fazer valer seus direitos. Espero que tenham gostado e até a próxima.

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