domingo, 4 de março de 2012

As ações de revisão de contrato de financiamento de veículos

Por todo o país milhares de consumidores têm ajuizado ações buscando rever seus contratos de financiamento de veículos ou de empréstimos em geral.

Quem os representa, porém, além de defender as mais mirabolantes teses jurídicas, prometem resultados muitas vezes inatingíveis. Aqui em São José dos Campos isto não é diferente.

Neste artigo, vou tentar esclarecer ao consumidor, da forma mais didática possível, quais os seus reais direitos nesse tipo de ação, de acordo com a jurisprudência de nossos Tribunais.

1 - A limitação dos juros (juros abusivos).

No âmbito legal, é bom saber, que os bancos não se submetem a limitação de juros de 12% ao ano imposta pela Lei de Usura (Decreto-lei nº 22.626/33). Esse entendimento está consagrado desde 1976 na Súmula n. 596 do STF.

No âmbito constitucional, por sua vez, a previsão de limitação dos juros a 12% ao ano que era prevista no art. 196, não existe mais, vez que foi revogada no ano de 2003 pela EC/43.

O STJ, então, fixando um critério objetivo, definiu que juro abusivo é aquele que supera a “taxa média de mercado” praticada pelas instituições financeiras no momento da assinatura do contrato.

No site do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/?txcredmes) você pode conferir qual foi a taxa média de juros cobrada em diversas modalidades contratuais.

 2 – A capitalização de juros.

Nos contratos bancários firmados após 31 de março de 2000 é possível a capitalização mensal de juros, por disposição expressa do artigo 5º da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (atualmente MP nº 2.170-36/2001).   

Há mais de 10 anos tramita no STF uma ação direta de inconstitucionalidade com o objetivo de afastar a capitalização de juros (ADI 2316).

Até agora, votaram seis ministros, dos quais quatro se posicionaram pela inconstitucionalidade.

Caso prevaleça a tese da inconstitucionalidade os consumidores poderão ter uma significativa redução em seus contratos de financiamento (CDC, Leasing - carro, moto, caminhão - ou empréstimos em geral).

3 - Tarifas e Taxas Bancárias.

As taxas e tarifas bancárias constituem-se numa remuneração pelo serviço prestado sobre a movimentação do contrato, possuindo controle do Conselho Monetário Nacional, a fim de manter o equilíbrio contratual, conforme disposto no artigo 4º, inciso IX, da Lei nº 4.595/64.

Entretanto, como bancos não justificam ao consumidor a razão e a origem da cobrança das aludidas tarifas, torna-se absolutamente abusiva a sua exigência, sendo um direito do consumidor exigir a sua devolução.

4 - Da devolução de valores.

Toda vez que se identifique a cobrança indevida de valores, independente de erro do banco na sua cobrança, eles devem ser devolvidos ao consumidor. Essa devolução, conforme entendimento predominante deve dar-se na forma simples.

5 - Dos encargos moratórios e da comissão de permanência.

No período de inadimplência é possível a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com outros encargos. Como os nossos Tribunais até hoje não conseguiram entender o que é de fato a comissão de permanência, o entendimento predominante é que ela compreende a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado + juros de mora até o limite de 12% ao ano + multa contratual limitada a 2% do valor da prestação.

Em 99,99% dos casos isto não é observado pelos bancos, sendo que a diferença deve ser devolvida ao cliente.

6 - Inscrição no SPC e SERASA. Manutenção na posse do veículo.

Essa talvez seja a questão que o consumidor esteja mais preocupado, pois, embora deseje ver reduzidas as parcelas de seu financiamento/empréstimo, decerto, não quer perder o seu veículo e tampouco ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito ou não poder mais contrair um empréstimo junto ao banco.

Estando o consumidor com as prestações do financiamento/empréstimo em atraso, é direito do banco inscrever o seu nome do SPC e SERASA.  Parece não haver maiores dúvidas quanto a isto.

O que não pode ocorrer, entretanto, é o banco negar um empréstimo/financiamento porque o consumidor ajuizou uma ação revisional. Se isto ocorrer, o consumidor deve buscar a devida reparação moral, vez que isto é irregular e abusivo.

Como eu posso, então, evitar a inscrição do meu nome no SPC/SERSA e me manter na posse do veículo?

É necessário que estejam presentes três  requisitos: (a) ação proposta; (b) que se identifique a cobrança indevida; (c) haja o depósito do valor que o consumidor entende devido.

Preenchidos estes requisitos, o consumidor tem o direito de não só discutir o débito como na hipótese de contrato de financiamento de veículo (carro, moto, caminhão etc) conservar-se na posse do bem.

Estes são os temas mais frequentes em ações de revisão de contratos bancários. Espero que tenha ajudado na compreensão daqueles que já ajuizaram ou que pretendem ajuizar este tipo de ação. Até a próxima.

11 comentários:

  1. E quanto a taxa de descapitalização no caso de liquidação antecipada? A resolução do BC supera o código do consumidor??

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  2. Com relação a REvisional proposta, esta deverá ser feita com base no percentual de 1% a.m. calculada em regime de juros simples??? ou feita pelo método GAUSS na mesma taxa contratada (2,3% a.m. por exemplo)?

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  3. Ótimo artigo! Fazer a revisão do financiamento do seu veículo é uma boa. Existem muitas formas de tirar dúvidas sobre esse tema. Uma delas é acessando o site Revisão de Financiamento. André Correa, pessoa que gerencia o site, sabe tudo de revisão de financiamento. Depois se puderem confiram!

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  4. No ano de 2010 refinaciei minha divida com o banco em 36, paguei metade das prestações que equivale o total do valor contrato.
    Porém o saldor devedor diminui apenas 30 %.

    Seria caso de juros abusivo?

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  5. Boa tarde colegas.
    Venho deixar aqui também o site www.calculorevisional.com , para calcular financiamentos. É possível calcular certinho quanto você já pagou, quanto deve e quanto deveria pagar se fosse utilizar o sistema legal de juros linear.
    É tudo gratuito, não precisa pagar nada e é online.
    Espero que ajude a todos

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  6. tenho um financiamento com a bv financeira de um caminhao so que entrei com revisao de contrato mas agora vendi mas quitei o bem nao devo nada mas fui fazer um novo emprestimo e a BV recusou o dinheiro como forma de castigo a minha pergunta e isto e legal por favor preciso de uma resposta de um advogado ( KINHO_ MD11@HOTMAIL.COM )

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  7. ARTIGO MUITO ESCLARECEDOR, COMPRENSÍVEL, JURÍDICO E ACIMA DE TUDO "ÉTICO". FOI DE GRANDE AJUDA O ARTIDO SOBRE revisão de contrato de financiamento de veículos, DRA Ana Cláudia. OBRIGADA. VANIA HELENA.

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  8. Você é devedor de leasing em contrato firmado posteriormente a 30.04.2008, pode ter valores a receber em dobro devido a cobranças de varias tarifas indevidas, reconhecidas pelo Superior Tribunal de Justiça. Favor me ligar para que possamos requer o devido ressarcimento. Advogado, poderemos agendar uma consulta pelo telefone 21-994718812 Claro e 21-982177501 Tim.

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  9. dei entrada para revisional meu advogado falou que enquanto nao sair a liminar não atrasar prestação.

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  10. Acabei de entrar numa furada.
    A advogada que prometia o mundo e o fundo, simplesmente desapareceu.
    A coisa só anda para a BV e pra mim ferro, provavelmente vou perder meu carro.
    Brasil é complicado, a gente acredita em propaganda de radio e panfleto, e se ferra.
    Agora é correr atraz do prejuizo e ir ao MP para ferrar essa advogada desonesta

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