Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 10 mil por inclusão indevida no Serasa.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a
sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 10 mil
para M.C.M.S., que teve o nome incluído indevidamente no Serasa. A
decisão foi proferida nesta quarta-feira (11/01).
Segundo os autos, ele abriu conta para receber valor referente a uma bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Após o fim do benefício, decidiu encerrar o contrato com o banco.
O ex-correntista, no entanto, foi surpreendido com a negativação do nome pelo Banco do Brasil, que alegou a emissão de cheques sem fundos. M.C.M.S. negou e assegurou que teve os documentos furtados, sendo vítima de estelionatários.
Alegando ter passado por constrangimentos, ingressou com ação na Justiça. Em novembro de 2008, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a instituição financeira a pagar R$ 10 mil, a título de reparação moral. Determinou ainda a retirada do nome de M.C.M.S. do Serasa.
O Banco do Brasil, objetivando reformar a sentença, interpôs apelação (nº 682924-77.2000.8.06.0001/1) no TJCE. Sustentou não ter sido informado sobre o furto dos documentos e que não ficou comprovado o dano moral.
Ao analisar a matéria, o relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho, afirmou que o dano moral está configurado. “Entendo que a situação em análise é capaz de gerar indenização, não se tratando de mero dissabor ou chateação”.
Segundo os autos, ele abriu conta para receber valor referente a uma bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Após o fim do benefício, decidiu encerrar o contrato com o banco.
O ex-correntista, no entanto, foi surpreendido com a negativação do nome pelo Banco do Brasil, que alegou a emissão de cheques sem fundos. M.C.M.S. negou e assegurou que teve os documentos furtados, sendo vítima de estelionatários.
Alegando ter passado por constrangimentos, ingressou com ação na Justiça. Em novembro de 2008, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a instituição financeira a pagar R$ 10 mil, a título de reparação moral. Determinou ainda a retirada do nome de M.C.M.S. do Serasa.
O Banco do Brasil, objetivando reformar a sentença, interpôs apelação (nº 682924-77.2000.8.06.0001/1) no TJCE. Sustentou não ter sido informado sobre o furto dos documentos e que não ficou comprovado o dano moral.
Ao analisar a matéria, o relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho, afirmou que o dano moral está configurado. “Entendo que a situação em análise é capaz de gerar indenização, não se tratando de mero dissabor ou chateação”.
O desembargador destacou ainda que o ex-correntista informou às autoridades policiais o furto, “de modo que não se pode imputar a ele a culpa pela ocorrência do evento danoso”. Acompanhando o entendimento do relator, a 5ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau.
Situações como a relatada nesta notícia são cada vez mais comuns no cotidiano dos consumidores bancários.
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Fonte: TJCE
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