Longa espera em fila de banco deve ser indenizada
A
espera em fila de atendimento bancário, por tempo exageradamente
superior ao tempo máximo previsto na legislação municipal, por ferir o
princípio da razoabilidade, é ato ilícito que faz nascer ao agente
causador do dano o dever de reparar o ofendido.
Diante desse
entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
não acolheu recurso interposto pela cooperativa Sicredi de Rondonópolis
(212km a sul de Cuiabá), que em Primeira Instância foi condenada ao
pagamento de cinco salários mínimos a título de danos morais a um
cliente que esperou mais de 25 minutos na fila (Autos nº 32159/2011)
Consta dos autos que o cliente ingressou no Sicredi no dia 27 de abril
de 2009 às 11h54 e foi atendido às 12h53, ou seja, decorridos 59 minutos
desde a entrada no estabelecimento. Segundo o artigo 2º, inciso I, da
Lei Municipal nº 3.061/99, do Município de Rondonópolis, o atendimento
bancário é limitado ao tempo máximo de espera de 25 minutos.
“Com efeito, aguardar quase uma hora para ser atendido pela instituição prestadora de serviço bancário, quando a normativa municipal limita tal serviço em 25 minutos fere, a mais não poder, o princípio da razoabilidade e, como tal, constitui ato ilícito passível de reparação moral pelo ofendido”, sustentou o relator, desembargador José Ferreira Leite.
“Com efeito, aguardar quase uma hora para ser atendido pela instituição prestadora de serviço bancário, quando a normativa municipal limita tal serviço em 25 minutos fere, a mais não poder, o princípio da razoabilidade e, como tal, constitui ato ilícito passível de reparação moral pelo ofendido”, sustentou o relator, desembargador José Ferreira Leite.
Em sua defesa, a apelante argumentou ter ocorrido um longo feriado
antes da ocorrência do fato relatado. No entanto, o magistrado firmou
entendimento que, além de não comprovada tal alegação, a própria
legislação faz ressalva expressa quanto à razoabilidade do tempo de
espera em véspera ou após feriados prolongados e, nestas situações,
limita o atendimento em 40 minutos.
“Tendo em conta que o apelado
permaneceu esperando por uma hora, vê-se, claramente, uma flagrante
extrapolação do lapso temporal máximo previsto na Lei Municipal em
referência, ensejando, com isso, a reparação por dano moral pretendida”,
afirmou.
O nosso Escritório presta através de equipe multidisciplinar serviços que buscam obter indenizações das instituições financeiras visando preservar a honra e a imagem de nossos clientes.
Fonte: TJMT
Fui a Caixa Econômica hoje, cheguei lá as 13:33 e sai exatamante as 14:33. isso realmente é um absurdo.
ResponderExcluirPedi para o caixa que registrasse o horário do atendimento na minha senha, e ele registrou.
Vou procurar um adv, para esclarecer algumas dúvidas.