quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

CDC deve ser aplicado para proteger consumidores


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicadas, no caso de consórcios, somente para as relações jurídicas entre o consorciado e a administradora.

Um consórcio de automóveis, em Minas Gerais, enfrentava dificuldades econômicas. O Banco Central interveio e ordenou o leilão do grupo a outra administradora, mas os prejuízos seriam divididos entre os consorciados, inclusive os que já haviam quitado os contratos. Um cliente decidiu acionar a Justiça para pedir a retirada do seu nome do cadastro de inadimplência por não ter pago o débito gerado pela empresa. Por isso, o consórcio recorreu ao STJ, explicando que a modificação do contrato foi necessária para equiparar todos os consumidores.

Para os ministros, o CDC serve para proteger os consumidores e não pode ser usado para restringir o direito deles. A Terceira Turma concluiu que a administradora atuava em defesa de direito próprio, ainda que houvesse, para os demais consorciados, interesse na solução do processo. 

Fonte: STJ

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