O
processo tramitou no Juizado Especial e
teve como desfecho a condenação de um banco que vinha
cobrando taxas abusivas de juros nas parcelas vencidas de um contrato
de compra de veículo.
A
autora procurou a intervenção da Justiça quando constatou que os
valores a serem pagos se tornaram exorbitantes. O réu chegou a cobrar
taxas até para a emissão de boletos atualizados, gerando, além do dano
material, dano moral expresso na cobrança insistente e indevida das
parcelas.
Em sua defesa, o banco não nega que, diante da impontualidade
no pagamento das parcelas, o valor da prestação mensal sofreu algumas
alterações, nada que, segundo ele, estivesse fora da legalidade.
Após
analisar a causa, à luz da legislação em vigor, especialmente o Código
de Defesa do Consumidor, o Juizado concluiu que realmente o requerido
incorreu em abusividade ao cobrar cumulativamente a comissão de
permanência, os juros de mora e a multa em desfavor da autora, nas
ocasiões de impontualidade no pagamento das prestações.
Sendo
assim, a Justiça condenou o banco a reemitir para a autora todos os
boletos já vencidos a partir de janeiro de 2011, sem a cobrança de
quaisquer encargos decorrentes do atraso do pagamento. E, a título de
indenização por danos morais, o valor determinado foi R$ 2.000,00 (dois
mil reais), fixos, sujeitos à correção monetária pelo INPC, e juros, à
taxa legal, de 1% ao mês a partir daquela data.
Fonte: TJAP
Fonte: TJAP
